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Director

Descrição:

  1. O Director é eleito de entre os Professores de carreira da Escola.
  2. Se não houver candidaturas a Director, o mesmo será nomeado pelo Presidente do IPB, de entre Professores de carreira do IPB.
  3. O Director é coadjuvado por dois Subdirectores por si livremente escolhidos, de entre os Professores de carreira da Escola.
  4. Os cargos de Director e de Subdirector são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
  5. Quando sejam docentes ou investigadores do Instituto, o Director fica dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar e, mediante despacho, pode dispensar, total ou parcialmente, um ou os dois Subdirectores da prestação de serviço docente ou de investigação, se considerar que tal é necessário para assegurar o bom funcionamento da Escola.

Constituição Actual

  • Director: Pedro Miguel Lopes Bastos
  • Subdirectores:
    • Manuel Joaquim Sabença Feliciano
    • Margarida Maria Pereira Arrobas Rodrigues

Competências

Compete ao Director da Escola:

  1. Representar a Escola perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
  2. Presidir aos Conselhos Técnico -Científico e Pedagógico, sem possibilidade de subdelegação nos Subdirectores;
  3. Nomear e exonerar os Subdirectores que o coadjuvarão no exercício das suas funções;
  4. Nomear e exonerar o Secretário da Escola, quando existir;
  5. Designar o Vice -Presidente do Conselho Técnico -Científico, de entre os membros eleitos para esse órgão;
  6. Designar o Vice -Presidente do Conselho Pedagógico, de entre os membros eleitos para esse órgão;
  7. Dirigir os serviços próprios da Escola e aprovar os necessários regulamentos;
  8. Pronunciar -se sobre o calendário escolar e aprovar o horário das tarefas lectivas, ouvidos o Conselho Técnico -Científico e o Conselho Pedagógico;
  9. Executar as deliberações do Conselho Técnico -Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
  10. Elaborar e submeter à aprovação superior o plano de actividades da Escola, o qual deverá incluir a estimativa das verbas necessárias para o implementar, bem como o respectivo relatório de actividades;
  11. Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelo Presidente do Instituto;
  12. Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos;
  13. Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto;
  14. Delegar ou subdelegar nos Subdirectores as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Escola.