Conselho Pedagógico
Descrição:
Organização do Conselho Pedagógico:
O Conselho Pedagógico organiza-se em Comissões de Curso e em Assembleia.
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Constituição Actual
- Presidente: Pedro Miguel Lopes Bastos
Composição da Assembleia do Conselho Pedagógico
- A Assembleia tem representação paritária de docentes e estudantes.
- A Assembleia é constituída pelo Presidente do Conselho Pedagógico, pelos Directores de curso de CTeSP, Licenciatura e Mestrado e, por um estudante de cada curso, eleito entre e pelos elementos discentes da Comissão de Curso respectiva.
- O Presidente do Conselho Pedagógico é o Director da Escola, sendo coadjuvado por um Vice-Presidente, por si designado, de entre os docentes do órgão.
- Sob convite do Presidente do Conselho Pedagógico podem participar nas reuniões da Assembleia, sem direito a voto, elementos externos ao órgão.
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Competências
Compete ao Conselho Pedagógico:
- Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola ou do Instituto, proceder à sua análise e divulgação e propor medidas de melhoria;
- Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, proceder à sua análise e divulgação e propor medidas de melhoria;
- Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
- Pronunciar -se sobre a criação de cursos e sobre os planos dos cursos ministrados;
- Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
- Pronunciar -se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da Escola;
- Articular -se com o Provedor do Estudante;
- Elaborar o seu regulamento interno e aprová-lo por maioria absoluta dos seus membros;
- Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e ou pelos presentes Estatutos.
Compete às Comissões de Curso:
- Discutir a adequação dos conteúdos programáticos à índole e objectivos do curso;
- Analisar e propor critérios orientadores do sucesso escolar;
- Servir de primeira instância na resolução de conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
- Dar parecer sobre as propostas de alterações curriculares do curso;
- Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
- Elaborar o relatório anual das actividades do curso de acordo com modelo a definir pelo Conselho Permanente do IPB;
- Articular -se com o Provedor do Estudante e exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo Conselho Pedagógico e restantes órgãos de gestão.
Compete ao Director de Curso:
- Representar o curso junto dos órgãos de gestão da Escola;
- Coordenar os projectos das unidades curriculares do curso e garantir o seu bom funcionamento;
- Coordenar as actividades científico-pedagógicas do respectivo curso e assegurar o cumprimento dos deveres dos docentes, designadamente na elaboração de projectos, sumários e avaliações;
- Garantir que os objectivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objectivos de formação definidos no curso;
- Organizar e dar parecer sobre propostas gerais ou individuais de substituição de unidades curriculares;
- Coordenar actividades de tutoria e de estágio/projecto final de curso;
- Coordenar a elaboração do relatório anual de síntese das actividades do curso;
- Articular -se com o Provedor do Estudante e exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo Conselho Pedagógico e restantes órgãos de gestão.
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