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Bolsa de Emprego

Classificado Nº 14093

Data de registo: 2021-08-06
Tipo: Procura
Título: Bolsa de Mestre (II) - Ciências Agrárias
Localidade: Beja
Descrição: Bolsa de Mestre para Transferência de Conhecimento Científico e Tecnológico
(REF: CBL-CynaraTeC-BTrans2-2021-ALT20-03-0246-FEDER-000067)

O Centro de Biotecnologia Agrícola e Agro-Alimentar do Alentejo – CEBAL abre concurso para atribuição de uma Bolsa de Mestre para Transferência de Conhecimento Científico e Tecnológico no âmbito do projeto “CynaraTeC - Transferência de TeCnologia para Valorização do Cardo” (ALT20-03-0246-FEDER-000067), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do Programa Operacional Regional do Alentejo – Alentejo 2020, no âmbito do Sistema de Apoio a Ações Coletivas – Transferência do Conhecimento Científico e Tecnológico – Domínio da Competitividade e Internacionalização.
1. Área científica: Ciências Agrárias
2. Área científica secundária: Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia Alimentar
3. Destinatários e Requisitos de admissão: Podem candidatar-se a este concurso, os candidatos que reúnem cumulativamente os seguintes requisitos:
• Grau de mestre nas áreas das Ciências Agrárias, Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia Alimentar, ou áreas afins;
• Inscrição em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D, requisito a ser devidamente comprovado no ato de contratação;
• Não exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa, um período acumulado de dois anos nesta tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
4. Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P. (Regulamento n.º 950/2019).
5. Objetivos e Plano de trabalhos: O plano de trabalho insere-se na Ação 1, Ação 2 e Ação 3 do Projeto CynaraTeC, que tem por objetivo o desenvolvimento de ações de disseminação e difusão de novos conhecimentos e tecnologias, em torno da planta Cynara cardunculus (Ação 1); Validação do protótipo para valorização da folha do cardo (Ação 2.2); e Desenvolvimento de ações de inovação e demonstração/interação tecnológica (Ação 3). O bolseiro irá participar em todas as tarefas a desenvolver no âmbito destas atividades, nomeadamente:
• Continuidade do programa de divulgação de conhecimento relativo à planta Cynara cardunculus, quer do ponto de vista agronómico, quer tecnológico;
• Desenvolvimento de iniciativas de interação e transferência de conhecimento visando a valorização económica do cardo;
• Recolha de material (folhas de cardo) e tratamento devido da biomassa;
• Ensaios à escala piloto para validação do protótipo USMEM;
• Análise química dos extratos resultantes dos ensaios à escala piloto;
• Organização e participação em atividades de disseminação e de demonstração;
• Desenvolvimento de ações de interação e experimentação do potencial tecnológico do cardo, com organização de visitas aos campos experimentais, divulgação e sensibilização para a tipificação do material genético a utilizar;
• Organização de resultados e respetivo tratamento estatístico;
• Elaboração de relatórios e de material de divulgação de resultados.
6. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P. (Regulamento n.º 950/2019).
7. Local de trabalho e Orientação: O trabalho será desenvolvido no CEBAL, bem como na área de abrangência do projeto, sob a orientação científica da Doutora Fátima Duarte, Investigadora do CEBAL e coordenadora do Projeto CynaraTeC.
8. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 11 meses, com início previsto em outubro de 2021, em regime de exclusividade, conforme regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P..
9. Valor, componentes, periodicidade e modo de pagamento da bolsa: O montante da bolsa corresponde a 1104,64€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I. P. no País (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores). O Bolseiro usufruirá de um seguro de acidentes de trabalho e, caso não se encontre abrangido por qualquer regime de proteção social, pode assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário (SSV), nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
A periodicidade de pagamento da bolsa é mensal e através de transferência bancária.
10. Critérios de seleção: Os critérios de seleção serão os seguintes, com a respetiva valorização:
• Habilitações académicas – 50 %
• Adequação da experiência profissional às funções a desempenhar – 50 %
O júri poderá considerar necessário a realização de uma entrevista individual aos candidatos com classificações mais elevadas. Neste âmbito, os critérios de seleção e a respetiva valorização serão os seguintes:
• Habilitações académicas – 30 % • Adequação da experiência profissional às funções a desempenhar – 40% • Entrevista individual – 30% O júri poderá não atribuir a bolsa se os candidatos não apresentarem competências e experiência profissional adequada aos objetivos e plano de trabalho a desenvolver.
11. Composição do Júri de Seleção: O júri responsável pela seleção será constituído por:
• Presidente do júri - Doutora Fátima Duarte, Investigadora do CEBAL
• Vogais - Doutora Eliana Jerónimo e Doutora Teresa Brás, ambas Investigadoras do CEBAL
• Suplentes – Doutora Maria Conceição Fernandes e Doutora Eliana Jerónimo, ambas Investigadoras do CEBAL
12. Candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente com indicação da REF: CBL-CynaraTeC-BTrans2-2021-ALT20-03-0246-FEDER-000067, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: • Carta de motivação; • Curriculum vitae; • Cópia(s) do(s) certificado(s) de habilitações. Os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de reconhecimento por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. A verificação do reconhecimento é realizada em fase de contratualização da bolsa.
Todos os documentos deverão constar de um documento único, em formato PDF, e ser remetidas à Doutora Fátima Duarte, através de correio eletrónico – fatima.duarte@cebal.pt
13. Prazos de candidatura: O concurso encontra-se aberto no período de 18 de agosto a 7 de setembro de 2021.
14. Divulgação de resultados: Os resultados da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, afixada em local visível e público do CEBAL, sendo todos os candidatos notificados por e-mail.
15. Prazos e procedimentos de reclamação: Caso a decisão seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a data de divulgação dos resultados da avaliação, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
16. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O CEBAL promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
17. Financiamento, informação e publicidade do financiamento concedido: A Bolsa de Mestre para Transferência de Conhecimento e Tecnologia atribuída no presente concurso insere-se no projeto ALT20-03-0246-FEDER-000067 – “CynaraTeC - Transferência de Tecnologia para Valorização do Cardo”, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do Programa Operacional Regional do Alentejo – Alentejo 2020, no âmbito do Sistema de Apoio a Ações Coletivas – Transferência do Conhecimento Científico e Tecnológico – Domínio da Competitividade e Internacionalização (Aviso N.º ALT20-46-2018-39).
Em todas as atividades financiadas pela bolsa, como publicações, comunicações, entre outros, deve ser expressa a menção ao apoio financeiro conforme normas aplicáveis.
18. Proteção de Dados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados: Os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para efeitos do processamento da candidatura. Para mais informações sobre o projeto CynaraTeC - Transferência de Tecnologia para Valorização do Cardo visitar http://www.cebal.pt/index.php/2017-03-31-09-27-00/a-decorrer/12-projetos/274-cynaratec Modelo do contrato de bolsa e modelo de relatório final a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador e respetivos critérios de avaliação em: http://www.cebal.pt/index.php/o-cebal/relatorios-e-outros-documentos

 

Autor: CEBAL
E-Mail:  fatima.duarte@cebal.pt
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