Descrição: |
Aviso n.º 1748/2020 de 31 de janeiro de 2020, Diário da República 2.ª série
Procedimento concursal:
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Torre de Moncorvo, sendo:
Referência A: 1 Técnico superior na área de Serviço Social
Referência B: 1 Técnico superior na área da Engenharia Florestal
Referência C: 1 Técnico superior na área da Filosofia
Referência D: 1 Técnico superior na área dos Estudos Europeus
Referência E: 1 Assistente Operacional para funções de vigilância e manutenção de Parques
Referência F: 2 Assistentes Operacionais para funções de cabouqueiro
Referência G: 2 Assistentes Operacionais para funções de vigilante de piscinas
Referência H: 1 Assistente Operacional para funções de cozinheiro
Caracterização do posto de trabalho:
Referência B: 1 Técnico Superior com Licenciatura em Engenharia Florestal para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir -lhe -á promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários; a emissão de propostas e de pareceres no âmbito de medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios; acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município; dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da poluição, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate; centralizar da informação e legislação relativa aos incêndios e apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.(…) |