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Bolsa de Emprego

Classificado Nº 14009

Data de registo: 2019-05-08
Tipo: Oferta
Título: Recrutamento de 8 Técnicas/os Superiores Especialistas em Estatística - Ciências Agrárias
Localidade: Algarve
Descrição: 1. Procedimento concursal
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio de 2017, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), e obtida a devida autorização através do despacho n.º 253/2019-SEAP, de 22 de março, de S. E. a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público torna-se público, de acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 8 postos de trabalho da carreira de técnica/o superior especialista em estatística (TSEE), do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Foi dado cumprimento ao procedimento prévio previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.
Ao procedimento concursal podem concorrer candidatas/os sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam as condições expressas no presente anúncio.

2. Local de trabalho
4 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Portimão (poderá localizar-se nos municípios de Albufeira, Lagos, Aljezur, Monchique, Loulé, Portimão, ou Lagoa, Vila do Bispo ou Silves);

4 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Tavira (poderá localizar-se nos municípios de Alcoutim, Castro Marim, Vila Real de Santo António, Faro, Loulé, ou Tavira, São Brás de Alportel ou Olhão).

3. Número de Postos de Trabalho
8 (oito).

4. Posição remuneratória de referência
O posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, nível 16 da tabela remuneratória única (1.252,97€).

5. Duração do contrato
Os contratos de trabalho serão celebrados a termo resolutivo certo e terão a duração máxima de 10 meses.

6. Caracterização dos postos de trabalho
Orientar, a nível local, a recolha, registo e análise de dados em estreita articulação com os restantes elementos da cadeia de recolha;
Assegurar, em estreita articulação com os restantes elementos da cadeia de recolha, as sessões informativas das/os entrevistadores;
Realizar e acompanhar o processo de crítica e validação dos dados recolhidos, em estreita articulação com os restantes elementos da cadeia de recolha, segundo os critérios para certificação da qualidade da BD de microdados, definidos para o seu nível de recolha, procedendo à sua retificação sempre que necessário;
Avaliar a qualidade dos dados submetidos;
Proceder à elaboração de relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos;
Enviar os pontos de situação e outros documentos de acompanhamento com a regularidade e segundo os modelos definidos pela coordenação nacional;
Garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade dos dados, propondo, sempre que se justifique, medidas necessárias à prossecução desses objetivos;
Proceder à resolução dos casos difíceis (recusas, etc.) que os entrevistadores não consigam ultrapassar;
Analisar os dados e a sua aderência à realidade local.

7. Requisitos obrigatórios de admissão
Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
• Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
• Ter 18 anos de idade completos;
• Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
• Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
• Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 Requisitos habilitacionais
Licenciatura (ou superior), preferencialmente na área das ciências agrárias.

7.2 Requisitos específicos
Possuir conhecimentos de agricultura e da realidade agrícola local (preferencial);
Conhecimentos ao nível de microinformática para análise de dados;
Experiência na organização/realização de inquéritos agrícolas.

7.3 Perfil de competências e aptidões
Capacidade de organização e motivação de equipas de trabalho;
Boa capacidade de comunicação e de adaptação a contextos diferenciados.

8. Métodos de seleção a utilizar
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.ºs 1 e 2 dos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) 1ª fase: Prova de Conhecimentos (PC);
b) 2ª fase: Avaliação Psicológica (AP).

8.1 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da seguinte fórmula de classificação final (CF):
CF = 0,45 (PC) + 0,55 (AP)

8.2 - A prova escrita de conhecimentos tem natureza teórica e a duração máxima de 90 minutos, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre as áreas temáticas referidas no descritivo de funções e tendo por referência a seguinte bibliografia indicada:
Recenseamento agrícola - análise dos principais resultados : 2009

8.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil previamente definido.

8.4 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos as/os candidatas/os que não compareçam à sua realização ou que obtenham menos de 9,5 valores em qualquer uma das duas fases.

8.5 - Nos termos do nº1 do art.º 8 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o Júri do procedimento concursal opta pela aplicação faseada e em tranches do segundo método de seleção.

8.6 - Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o artigo 35.º da versão atualizada da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do processo é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica em http://recrutamento.ine.pt

8.8 – As/os candidatas/os aprovadas/os em cada fase são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

8.9 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, as/os candidatas/os excluídos em qualquer uma das fases, serão notificados através de e-mail com recibo de entrega da notificação para a realização da audiência de interessados.

8.10 - As atas do júri em que constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatas/os sempre que por eles solicitado.

8.11 - A lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. é afixada em local visível e público das instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

9. Formalização das Candidaturas
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário de candidatura, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 08 de maio, disponível na página eletrónica do INE, I. P., em https://recrutamento.ine.pt, devendo a/o candidata/o selecionar a referência a que se candidata:
ALG/RA2019/PORTIMÃO
ALG/RA2019/TAVIRA

9.1 – A/O candidata/o deve fazer upload dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

9.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas anteriores determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28º Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.

10. Composição do Júri
Presidente: Licenciada Maria Leonor Macedo Seabra Coelho, Diretora do Serviço de Inquéritos por Entrevista do Departamento de Recolha e Gestão de Dados.
Vogais Efetivos:
1º Vogal – Licenciada Maria Madalena Martins Norte de Oliveira, Diretora Adjunta do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal – Engenheiro Carlos Eduardo Pereira Carvalho, Diretor do Serviço de Estatísticas da Agricultura e Ambiente do Departamento de Estatísticas Económicas.
Vogais Suplentes:
1º Vogal – Mestre Patrícia Maria Santos Ribeiro, Diretora do Núcleo Local de Recolha Évora do Departamento de Recolha e Gestão de Dados;
2º Vogal – Doutora Maria da Graça Vieira Lopes de Magalhães, Técnica Superior Especialista em Estatística do Departamento de Recursos Humanos.

11. Outras informações
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12. Data limite da candidatura
14 de maio de 2019.

 

Autor: INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA
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