Atribuir competências na área alimentar desde a produção artesanal ou industrial à distribuição e comercialização, à restauração e certificação e ainda no âmbito da alimentação
e saúde pública – fiscalização, licenciamento e controlo. Para tal, a partir do conhecimento dos recursos de investigação actuais, de diferentes técnicas experimentais e métodos de trabalho, dotar-se-ão os alunos de formação no âmbito da ciência dos alimentos,
com particular ênfase para a qualidade e segurança de consumo e para conhecimentos práticos de previsível utilização na actividade profissional.
Comissão Científica
Presidente: Doutora Maria Letícia Miranda Fernandes
Vogal: Doutora Maria de Fátima Alves Pinto Lopes da Silva
Exercer actividades no sector produtivo e de distribuição e consumo
agro-alimentar, nas suas vertentes industrial, artesanal, restauração, saúde pública, tendo competências para actuar ao nível do controlo e gestão da qualidade, verificação da genuinidade dos produtos alimentares, profilaxia das toxi-infecções alimentares, segurança
e rastreabilidade dos alimentos.
Podem requerer o ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre os:
Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola do IPB onde pretendem ser admitidos;
Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola do IPB onde pretendem ser admitidos;
Destinatários
Serão admitidos os alunos que possuam licenciatura nas áreas Engenharia Biotecnológica, Engenharia Biológica, Engenharia Alimentar, Engenharia Agro-industrial, Biologia e outras licenciaturas equivalentes consideradas pela Comissão Científica do mestrado como adequadas à frequência do curso. Poderão ser admitidos candidatos que, sem terem obtido aquela classificação, apresentem curriculum relevante na área do Mestrado.
Serão ainda admitidos os alunos que satisfaçam o estipulado na alínea d) do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março, cuja área de formação seja considerada pela Comissão Científica do mestrado como adequada à frequência do curso.