3ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior – 2007


1 –
O Instituto Politécnico de Bragança torna público através do presente aviso a abertura da 3ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior – 2007, cujo calendário é o seguinte:

Candidatura
– 5 a 9 de Novembro
Afixação dos resultados – 13 de Novembro
Matrículas – 14, 15 e 16 de Novembro

2 – Vagas

Escola Superior Agrária de Bragança

Código Curso Vagas
3041-9086 Engenharia Agronómica 5
3041-9087 Engenharia Alimentar 12
3041-9088 Engenharia Biotecnológica 15
3041-9099 Engenharia do Ambiente 7
3041-9114 Engenharia Florestal 6
3041-9129 Engenharia Zootécnica 10
3041-9142 Fitoquímica e Fitofarmacologia 7
3041-9246 Tecnologia Veterinária 2


3 – À 3ª Fase do Concurso podem apresentar-se:
a) Os candidatos não colocados em todas as fases a que concorreram;
b) Os estudantes que, embora reunindo condições de candidatura no prazo de apresentação das candidaturas das fases anteriores, a não apresentaram;
c) Os candidatos que embora colocados nas fases anteriores a que concorreram, não procederam à respectiva matrícula e inscrição.
d) Os estudantes que só reuniram as condições de candidatura após o fim do prazo de apresentação das candidaturas da 2ª fase;
e) Os candidatos colocados na 1ª ou na 2ª fase com aplicação do disposto no artigo 53º da Portaria 766-B/2007 de 6 de Julho.


4 –
A candidatura é apresentada directamente na Secretaria de Alunos deste Instituto, pelo estudante, ou seu procurador bastante ou pela pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar, sendo o estudante menor.


5 –
No acto da candidatura deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1. Boletim de candidatura, a adquirir na Secretaria de Alunos deste Instituto;
5.2. Fotocópia simples do bilhete de identidade;
5.3. Historial de candidatura emitido pelo Centro de Área Educativa.


6 –
Para os candidatos que não concorreram a fases anteriores o documento referido em 5.3 pode ser substituído pelos documentos a seguir indicados:
a) Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário, 2007), emitida pelo Estabelecimento de Ensino Secundário;
b) Documento comprovativo da satisfação ou realização, conforme os casos, dos prérequisitos, se exigidos para os pares estabelecimento/curso a que concorre.


7–
Na 3ª fase aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras da 1ª fase. Há um único contingente e não são aplicados os regimes preferenciais.


8–
A seriação e colocação dos candidatos a cada par estabelecimento/curso faz-se de acordo com as regras fixadas no regulamento do concurso nacional de acesso ao ensino superior público para o ano lectivo 2007/2008.