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Conselho Pedagógico

Descrição:

Organização do Conselho Pedagógico:
O Conselho Pedagógico organiza-se em Comissões de Curso e em Assembleia.

Constituição Actual

  • Presidente: Pedro Miguel Lopes Bastos

Composição da Assembleia do Conselho Pedagógico

  1. A Assembleia tem representação paritária de docentes e estudantes.
  2. A Assembleia é constituída pelo Presidente do Conselho Pedagógico, pelos Directores de curso de CTeSP, Licenciatura e Mestrado e, por um estudante de cada curso, eleito entre e pelos elementos discentes da Comissão de Curso respectiva.
  3. O Presidente do Conselho Pedagógico é o Director da Escola, sendo coadjuvado por um Vice-Presidente, por si designado, de entre os docentes do órgão.
  4. Sob convite do Presidente do Conselho Pedagógico podem participar nas reuniões da Assembleia, sem direito a voto, elementos externos ao órgão.

Competências

Compete ao Conselho Pedagógico:

  1. Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  2. Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola ou do Instituto, proceder à sua análise e divulgação e propor medidas de melhoria;
  3. Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, proceder à sua análise e divulgação e propor medidas de melhoria;
  4. Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
  5. Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  6. Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
  7. Pronunciar -se sobre a criação de cursos e sobre os planos dos cursos ministrados;
  8. Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
  9. Pronunciar -se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da Escola;
  10. Articular -se com o Provedor do Estudante;
  11. Elaborar o seu regulamento interno e aprová-lo por maioria absoluta dos seus membros;
  12. Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e ou pelos presentes Estatutos.

Compete às Comissões de Curso:
  1. Discutir a adequação dos conteúdos programáticos à índole e objectivos do curso;
  2. Analisar e propor critérios orientadores do sucesso escolar;
  3. Servir de primeira instância na resolução de conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
  4. Dar parecer sobre as propostas de alterações curriculares do curso;
  5. Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
  6. Elaborar o relatório anual das actividades do curso de acordo com modelo a definir pelo Conselho Permanente do IPB;
  7. Articular -se com o Provedor do Estudante e exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo Conselho Pedagógico e restantes órgãos de gestão.

Compete ao Director de Curso:
  1. Representar o curso junto dos órgãos de gestão da Escola;
  2. Coordenar os projectos das unidades curriculares do curso e garantir o seu bom funcionamento;
  3. Coordenar as actividades científico-pedagógicas do respectivo curso e assegurar o cumprimento dos deveres dos docentes, designadamente na elaboração de projectos, sumários e avaliações;
  4. Garantir que os objectivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objectivos de formação definidos no curso;
  5. Organizar e dar parecer sobre propostas gerais ou individuais de substituição de unidades curriculares;
  6. Coordenar actividades de tutoria e de estágio/projecto final de curso;
  7. Coordenar a elaboração do relatório anual de síntese das actividades do curso;
  8. Articular -se com o Provedor do Estudante e exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo Conselho Pedagógico e restantes órgãos de gestão.