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DICTIS
Bioproduto para tratamento do Cancro do Castanheiro

O DICTIS é um produto biológico desenvolvido especificamente para o tratamento do Cancro do Castanheiro em Portugal.

Este produto está autorizado pelo Ministério da Agricultura e do Mar.


O que é o DICTIS?

O DICTIS é um produto biológico desenvolvido especificamente para o tratamento do Cancro do Castanheiro em Portugal. Os estudos e os resultados obtidos permitiram ao IPB obter autorização do Ministério da Agricultura e do Mar para produção e aplicação no campo (DGAV- Ref 009276 de 10.04.2015) segundo as especificações definidas no Programa de luta biológica para tratamento do Cancro do Castanheiro (Cryphonectria parasitica).

O DICTIS não tem efeitos adversos na saúde humana, na vida selvagem e no ambiente.

O bioproduto DICTIS é compatível com o Modo de Produção Biológico e Produção Integrada.

 

Como adquirir o DICTIS?

O DICTIS não tem venda livre no mercado. Só pode ser adquirido por Produtores de Castanheiro que antecipadamente se tenham inscrito para realizar o tratamento junto das Organizações para o Tratamento do Castanheiro (OTC).

 

A minha OTC não tem protocolo com o IPB. Como adquirir o DICTIS?

Se a sua associação não dispõe de protocolo com o IPB pode contactar o laboratório de Sanidade e Protecção Vegetal da ESA (tel. 273 303 333; e-mail egouveia@ipb.pt), e solucionar o seu problema.

 

Como se aplica o DICTIS?

O DICTIS é aplicado nos cancros ativos existentes nos ramos e troncos do castanheiro. Nunca aplicar como tratamento preventivo. O DICTIS é colocado nos cancros e pode ser aplicado por furos ou por pincelagem na extremidade dos cancros (ler instruções do rótulo).

 

Quando se aplica o DICTIS?

O DICTIS pode ser aplicado durante todo o período de atividade fisiológica do castanheiro (abril a novembro).

 

É necessário formação específica para aplicar o DICTIS?

É necessário ter habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos, reconhecida pela DGAV no âmbito da Lei 26/2013, de 11 de abril, e obter aprovação na formação complementar sobre a aplicação do DICTIS a ministrar pelo IPB.

 

Podem-se aplicar outros produtos depois de fazer o tratamento com o DICTIS?

Depois de aplicar o DICTIS não pode aplicar outros produtos (cobre, lixívia, etc) nos locais que foram tratados pois põe em risco o sucesso do tratamento.

 

Como se avalia a eficácia do tratamento?

O resultado do tratamento com o bioproduto DICTIS não é imediato pois necessita de algum tempo para exercer a sua ação curativa. A primeira indicação da eficácia do tratamento é não existir crescimento do cancro para o exterior da zona tratada. Com o tempo o cancro cicatriza completamente.

 

 

Aplicação por furos

  1. Identificar a extremidade do cancro (zona entre o tecido são e o tecido doente).
  2. Fazer furos à volta do cancro de 2 em 2 cm. Com a ajuda de uma micropipeta (fornecida) colocar o produto em cada um dos orifícios.

 

 

Aplicação por pincelagem

  1. Com um objeto cortante fazer pressão para obter feridas pouco profundas na extremidade do cancro (zona entre o tecido são e o tecido doente).
  2. Com um pincel (trincha) aplicar o produto em toda a superfície escarificada.

AGITAR ANTES DE USAR – GUARDAR A TEMPERATURA INFERIOR A 15°C E ÀS ESCURAS

Não usar o bioproduto depois de aberto há mais de 15 dias

Programa de luta biológica para tratamento do Cancro do Castanheiro (Cryphonectria parasitica)

 

Autorizado pelo Ministério da Agricultura e do Mar DGAV Ref: 009275 e Ref 009276 de 10.04.2015

 

A luta biológica para o tratamento do Cancro do Castanheiro é um método seletivo e eficaz, baseado no conhecimento da população do agente patogénico e do ecossistema do castanheiro. Estudos de investigação e desenvolvimento experimental financiados pela FCT e Programa PRODER permitiram obter um bioproduto (DICTIS) específico para o tratamento do Cancro do Castanheiro em Portugal que obteve autorização de aplicação pelo Ministério da Agricultura (DGAV- entidade oficial que autoriza a utilização de produtos para o tratamento das plantas) na região da DRAP Norte e DRAP Alentejo.

As entidades envolvidas no programa de tratamento do Cancro do Castanheiro são o Instituto Politécnico de Bragança (IPB), as Organizações do Tratamento do Castanheiro (OTC) e os Produtores de Castanheiro. Cada uma das entidades tem um conjunto de obrigações e competências definidas pelo programa de tratamento autorizado pela DGAV.

O bioproduto DICTIS não tem venda livre no mercado e só pode ser adquirido por produtores de castanheiro mediante inscrição prévia nas associações (Organizações do Tratamento do Castanheiro) que comunicarão ao IPB o número de castanheiros a tratar.

Aplicar o Bioproduto (DICTIS) é diferente de aplicar um produto químico. A eficácia do método e consequentemente a recuperação dos castanheiros dependerá do rigoroso cumprimento dos procedimentos e cooperação entre todos os intervenientes.

 

Entidades envolvidas no Programa de tratamento biológico do Cancro do Castanheiro.

  • Instituto Politécnico de Bragança (IPB)
  • Organizações Tratamento do Castanheiro (OTC)
  • Produtores de Castanheiro

 

Obrigações e competências das diferentes entidades

  • IPB-Instituto Politécnico de Bragança
    1. Definir a estirpe (Agente Biológico) para cada local;
    2. Elaborar e atualizar a cartografia de distribuição do parasita no território coberto pelo plano de luta biológica para tratamento do Cancro do Castanheiro;
    3. Investigar as situações de falta de eficácia;
    4. Formar os técnicos responsáveis pela aplicação do bioproduto;
    5. Produzir e comercializar o Agente Biológico necessário para a realização dos tratamentos;
    6. Definir o método e conjunto de requisitos a respeitar na aplicação do agente biológico;
    7. Realizar um conjunto de estudos de toxicidade/patogenicidade para o homem e outros organismos não visados, de modo a prevenir quaisquer efeitos nocivos na saúde humana ou animal ou qualquer efeito adverso inaceitável no ambiente;
    8. Remeter à DGAV um relatório anual detalhado, do qual devem fazer parte os seguintes elementos: os critérios de seleção das parcelas, a metodologia aplicada, os resultados obtidos, pontos fracos, aspetos a melhorar;
    9. O relatório deve incluir a relação das parcelas dos agricultores onde o produto foi aplicado, identificação do agricultor e número de castanheiros tratados.
  • OTC - Organizações Tratamento do Castanheiro
    1. Compete às Organizações Tratamento do Castanheiro, prestar o serviço de tratamento dos castanheiros através da aplicação do Agente Biológico, numa determinada área territorial;
    2. Os técnicos e aplicadores devem ser reconhecidos pela DGAV no âmbito da Lei 26/2013, de 11 de abril e obter aprovação na formação a ministrar pelo IPB;
    3. Comprometer-se a não comercializar ou ceder o Agente Biológico sem inscrição prévia dos castanheiros a tratar pelos produtores de castanheiro;
    4. Seguir um procedimento de acompanhamento dos tratamentos, mediante o qual serão identificadas e reportadas ao IPB as situações de ausência de cura.
    5. Todos os tratamentos realizados serão registados numa base de dados centralizada conforme estabelecido na Lei 26/2013, de 11 de abril.
    6. Cada una das OTC deve remeter ao IPB um relatório anual detalhado, do qual fazem parte os seguintes elementos: relação das parcelas dos agricultores onde o produto foi aplicado, por DRAP, concelho e distrito, identificação do agricultor, área e número de castanheiros tratados, a metodologia aplicada, os resultados obtidos, pontos fracos, aspetos a melhorar.
  • Produtores de Castanheiro
    1. De acordo com o estabelecido no artigo 17.º, da Lei 26/2013, de 11 de abril é necessário efetuar e manter, durante pelo menos três anos, o registo dos tratamentos efetuados com produtos fitofarmacêuticos em território nacional, designadamente como anexo ao caderno de campo, quando este exista;
    2. Acompanhar o tratamento com o produto biológico e comunicar à OTC casos de falta de eficácia;
    3. Aplicar os princípios da Proteção Integrada no combate ao Cancro do Castanheiro nomeadamente na proteção dos cortes resultantes das atividades culturais.

 

As Organizações de Tratamento do Castanheiro (OTC) constituem-se mediante protocolo com o IPB.

Organizações de Tratamento do Castanheiro com protocolo assinado com o Instituto Politécnico de Bragança:

  • Agro Rio Bom Lda;
  • ARATM - Associação Regional dos Agricultores das Terras de Montenegro;
  • Arborea-Associação Agro-florestal e Ambiental da Terra Fria Transmonta;
  • Cooperativa Agrícola de Penela da Beira;
  • Cooperativa dos Lavradores do Centro e Norte.

 

Concretizar o programa de luta biológica contra o Cancro do Castanheiro constitui um grande desafio para todos os intervenientes e de grande importância para as regiões de castanheiro.

 

O programa de luta biológica contra o Cancro do Castanheiro permitirá:

  • Recuperar os castanheiros doentes;
  • Aumentar a produção de castanha e o vigor dos castanheiros;
  • Preservar o património natural que o castanheiro constitui;
  • Valorizar a paisagem castanheiro de elevado interesse ecológico e civilizacional;
  • Promover a biodiversidade e qualidade do ambiente;
  • Potenciar as diferentes atividades económicas relacionadas com o setor do castanheiro.

 

Publicações

 

Caracterização da Estrutura Populacional de Cryphonectria parasitica para aplicação da luta biológica por Hipovirulência: Um Caso de estudo na Serra da Padrela     

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