CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Objectivos

 

ARTIGO PRIMEIRO

(Constituição e sede)

 

1. É constituída, sem fins lucrativos e para durar por tempo indeterminado, a ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ECOLOGIA DA PAISAGEM, delegação regional da International Association for Landscape Ecology, adiante abreviadamente designada por IALE, da qual respeita o Regulamento. A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ECOLOGIA DA PAISAGEM é adiante designada, abreviadamente por ASSOCIAÇÃO.

 

2. A ASSOCIAÇÃO tem a sua sede no concelho de ÉVORA, Universidade de Évora, Departamento de Paisagem, Ambiente e Ordenamento, Colégio Luís Verney, 7000 Évora.

 

3. Para a conveniente realização dos fins a que se propõe, a ASSOCIAÇÃO poderá criar delegações ou qualquer outra de representação, em Portugal ou no estrangeiro.

 

ARTIGO SEGUNDO

(Fins e objecto)

 

1. A ASSOCIAÇÃO não tem fins lucrativos e tem por finalidade

  • Desenvolver a Ecologia da Paisagem em Portugal, segundo os objectivos IALE;
  • Promover o conhecimento sobre a Ecologia da Paisagem no Mediterrâneo e sua disseminação;
  • Promover a investigação interdisciplinar no âmbito da Ecologia da Paisagem;
  • Promover a comunicação entre investigadores e técnicos que trabalham no âmbito da Ecologia da Paisagem;
  • Promover a ligação entre os conhecimentos adquiridos no âmbito dos estudos de Ecologia da Paisagem e sua aplicação prática.

 

ARTIGO TERCEIRO

(Objectivos)

 

1. Para a concretização dos seus objectivos, a ASSOCIAÇÃO propõe-se:

a) Proporcionar encontros, organizar debates, colóquios e conferências sobre temas de interesse na área da Ecologia da Paisagem, bem como outras manifestações de carácter científico e cultural;

b) Promover o intercâmbio com outras entidades, universidades e centros de Investigação nacionais ou estrangeiros, além das instituições de carácter técnico ou administrativo cujas competências se integram na área da Ecologia da Paisagem;

c) Organizar projectos de pesquisa, individuais ou colectivos, na área da Ecologia da Paisagem aplicada;

d) Realizar trabalhos de ecologia da paisagem, em resposta a solicitações externas;

e) Quando a dimensão da ASSOCIAÇÃO o justificar e a Direcção julgar conveniente, publicar uma revista periódica e a divulgação de textos, inéditos ou não, de membros da ASSOCIAÇÃO ou outros de manifesto interesse.

 

2. A ASSOCIAÇÃO poderá, a título complementar, associar-se ou cooperar com quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que desenvolvam acções adequadas ao seu objectivo. 

 

 

CAPÍTULO II

Dos Associados

 

ARTIGO QUARTO

(Tipos de Associados)

 

1. Os sócios da Associação podem ser efectivos, extraordinários (colectivos) ou honorários.

 

2. Os sócios efectivos são pessoas singulares interessadas em contribuir activamente para os objectivos da ASSOCIAÇÃO. Tornam-se sócios efectivos aquelas pessoas singularesque mediante inscrição própria se comprometam a cumprir os estatutos e ao pagamento de uma jóia inicial, e de uma quota anual, a definir pela Direcção e a ser paga no momento de inscrição, e nos anos seguintes durante o mês de Janeiro.

 

3. A condição de associado efectivo da ASSOCIAÇÃO implica a condição de associado da IALE e da IALE-E (IALE Europe = European Chapter of IALE) e os respectivos direitos e deveres.

 

4. Os sócios extraordinários são pessoas colectivas, interessadas em contribuir activamente para os objectivos da ASSOCIAÇÃO. Tornam-se sócios extraordinários as pessoas colectivas que mediante inscrição própria se comprometam a cumprir os estatutos e ao pagamento de uma jóia inicial, e de uma quota anual, a definir pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção e a ser paga no momento de inscrição, e nos anos seguintes durante o mês de Janeiro.

 

5. Os sócios honorários sãoas pessoas individuais ou colectivas que mereçam tal distinção, por deliberação da Assembleia Geral.

 

ARTIGO QUINTO

(Direitos e Deveres dos Associados)

 

1. Constituem direitos dos associados efectivos:

a) Participar e votar nas Assembleias;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;

c) Exercer os poderes previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da ASSOCIAÇÃO;

d) Solicitar informações e esclarecimentos, que tiverem por convenientes, sobre a condução das actividades da ASSOCIAÇÃO;

e) Participar, em geral, em todas as actividades da ASSOCIAÇÃO.

 

2. Constituem direitos dos sócios extraordinários

a) Participar e votar nas Assembleias, com um voto por sócio;

b) Solicitar informações e esclarecimentos, que tiverem por convenientes, sobre a condução das actividades da ASSOCIAÇÃO;

c) Participar, em geral, em todas as actividades da ASSOCIAÇÃO.

 

3. Constituem direitos dos sócios honorários:

a) Solicitar informações e esclarecimentos, que tiverem por convenientes, sobre a condução das actividades da ASSOCIAÇÃO;

b) Participar, em geral, em todas as actividades da ASSOCIAÇÃO.

 

4. Constituem deveres dos sócios efectivos:

a) Participar nas Assembleias Gerais, nas eleições para os órgãos sociais, e nas iniciativas desenvolvidas pela Associação;

b) Pagar uma jóia de admissão e pagar pontualmente a quota anual;

c) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos Estatutos, regulamentos internos e deliberações dos órgãos da ASSOCIAÇÃO;

d) Exercer cargos para que forem eleitos, salvo motivo especial de escusa,

a) reconhecidamente impeditivos;

e) Não utilizarem o nome nem os símbolos da ASSOCIAÇÃO para obterem quaisquer tipos de vantagens comerciais;

 

5. Constituem deveres dos sócios extraordinários:

a) Participar nas Assembleias Gerais, nas eleições para os órgãos sociais, e nas iniciativas desenvolvidas pela Associação;

b) Pagar uma jóia de admissão e pagar pontualmente a quota anual;

c) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos Estatutos, regulamentos internos e deliberações dos órgãos da ASSOCIAÇÃO;

d) Não utilizarem o nome nem os símbolos da ASSOCIAÇÃO para obterem quaisquer tipos de vantagens comerciais;

 

6. Constituem deveres dos sócios honorários:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos Estatutos, regulamentos internos e deliberações dos órgãos da ASSOCIAÇÃO;

b) Não utilizarem o nome nem os símbolos da ASSOCIAÇÃO para obterem quaisquer tipos de vantagens comerciais;

 

ARTIGO SEXTO

(Exclusão ou Suspensão de Associado)

 

1. Será excluído, o associado que infringir, reiterada e gravemente, as disposições dos presentes estatutos e regulamentos internos, ou que, pela sua conduta, se torne indigno de pertencer à ASSOCIAÇÃO.

 

2. Será suspenso dos seus direitos, por decisão da Direcção, a associação que se atrasar mais do que um ano no pagamento das suas quotas, se, após notificação, não liquidar o seu débito, dentro de sessenta dias.

 

3. Aexclusão ou suspensão nos termos das alíneas 1. e 2. do presente artigo serão decididas em Assembleia Geral, mediante inscrição do assunto na ordem do dia.

 

 

CAPÍTULO III

Dos Órgãos Sociais

 

ARTIGO SÉTIMO

(Órgãos Sociais)

 

1. São Órgãos da ASSOCIAÇÃO, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

 

2. Os titulares dos Órgãos sociais são eleitos, em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.

 

3. Nenhum sócio pode ser eleito para mais que um cargo em simultâneo.

 

ARTIGO OITAVO

(Composição da Assembleia Geral)

 

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

 

2. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

ARTIGO NONO

(Competências da Assembleia Geral)

 

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger os titulares dos Órgãos Sociais;

b) Aprovar o orçamento, o programa de actividades e as linhas gerais de actuação da Direcção;

c) Aprovar o relatório anual das actividades da Direcção, bem como os respectivos documentos de prestação de contas;

d) Pronunciar-se sobre os recursos interpostos;

e) Admitir os associados honorários;

f) Fixar o montante da jóia de entrada e das quotas, sob proposta da Direcção e do Conselho Fiscal;

g) Eleger o representante da ASSOCIAÇÃO junto do Conselho da IALE (IALE Council).

 

ARTIGO DÉCIMO

(Funcionamento da Assembleia Geral)

 

1. A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, durante o primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do Relatório Anual de Actividades e Contas e para aprovação do orçamento, do programa de actividades e das linhas gerais de actuação da Direcção;

 

2. A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, sempre que a respectiva convocação seja solicitada ao Presidente da Mesa, pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal, em matéria das respectivas competências, ou por requerimento de, pelo menos, um quinto dos associados, no gozo dos seus direitos de associados.

 

3. As Assembleias Gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa, ou quem legalmente o substitua, por meio de carta ou correio electrónicoexpedidos para o último endereço facultado por cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se sempre, na convocatória, o dia, a hora, o local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

 

ARTIGO DÉCIMO – PRIMEIRO

(Deliberações da Assembleia Geral)

 

1. Acada associado efectivo e extraordinário corresponde um voto em Assembleia Geral.

 

2. A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

 

3. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

 

4. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da ASSOCIAÇÃO requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

 

ARTIGO DÉCIMO – SEGUNDO

(Composição e Competências da Direcção)

 

1. A Direcção é composta por um Presidente e dois vogais. A Direcção deve reunir pelo menos quatro vezes por ano.

 

2. Compete à Direcção:

a) Dar execução das deliberações da Assembleia Geral, relacionadas com a gestão corrente da ASSOCIAÇÃO;

b) Desempenhar as funções administrativas da ASSOCIAÇÃO;

c) Elaborar os regulamentos internos da ASSOCIAÇÃO, estruturando a sua organização interna;

d) Criar delegações ou designar representantes, quando considerando conveniente; designar grupos de trabalho dentro da Associação, com o fim de levarem a cabo tarefas definidas;

e) Propor à Assembleia Geral a perda da qualidade de associado e a suspensão dos seus direitos;

f) Sob parecer do Conselho Fiscal, decidir sobre a aceitação de liberalidades;

g) Organizar e promover todas as actividades que se mostrem necessárias ou convenientes para a realização dos objectivos da ASSOCIAÇÃO.

 

ARTIGO DÉCIMO – TERCEIRO

(Composição e Competências do Conselho Fiscal)

 

1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais, reconhecidamente qualificados.

 

2. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar a escrita da ASSOCIAÇÃO, pelo menos uma vez em cada semestre;

b) Elaborar parecer sobre os balanços e as contas apresentadas pela Direcção, relativamente a cada exercício;

c) Dar parecer sobre qualquer consulta que lhe seja formulada pela Direcção;

d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que o julgar necessário.

 

3. O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o convoque.

 

 

CAPÍTULO IV

Do Património e da Liquidação da ASSOCIAÇÃO

 

ARTIGO DÉCIMO – QUARTO

(Composição do Património)

 

O património da ASSOCIAÇÃO é constituído;

a) Pelas jóias e quotizações pagas pelos associados; 

b) Pelos subsídios, doações, heranças e legados que lhe sejam atribuídos;

c) Pelos rendimentos de quaisquer bens próprios;

d) Pela receita de publicações, seminários ou quaisquer outras actividades da ASSOCIAÇÃO.

 

ARTIGO DÉCIMO – QUINTO

(Processo de Liquidação)

 

É da exclusiva competência da Assembleia Geral, que for convocada para a dissolução da ASSOCIAÇÃO, a nomeação dos liquidatários e o estabelecimento do procedimento a seguir quanto à liquidação, nos termos da legislação em vigor. 

apep_estatutos.pdf

28/07/2011